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FGTS retroativo de 1998 a 2016 é verdade ou golpe? Saiba

Se você recebeu alguma mensagem afirmando que você tem direito a receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retroativo de 1998 a 2016, saiba que isso é um golpe.

Essa mensagem começou a circular nas redes sociais e logo viralizou na internet.

Acontece que não existe essa mensagem oficial por parte do governo brasileiro ou por meio da Caixa Econômica Federal sobre esse recurso.

As autoridades policiais afirmam que os usuários do aplicativo Whatsapp foram os maiores prejudicados sobre essa falsa notícia.

Essas pessoas acabaram clicando em um link que prometia a lista completa de quem tinha o direito de receber o FGTS retroativo de 1998 a 2016.

Esse link é um vírus que rouba as senhas. Ele deixa as pessoas vulneráveis a invasões nas suas redes sociais e contas de banco.

Por isso, se você receber uma mensagem como essa com qualquer tipo de aviso de prêmio ou dinheiro, não acredite. Procure direto na fonte para não se complicar depois.

Direito de todo trabalhador, o FGTS nunca manda mensagens via links de internet

O FGTS é um direito de todo trabalhar regido pela CLT (Foto: Agência Brasil)

Como consultar o extrato do FGTS

A maneira mais segura de consultar o seu FGTS é acessar diretamente no site da Caixa ou ainda o portal do próprio FGTS.

Na área do extrato, você pode emitir o seu mediante as informações dos números do Pis ou Pasep.

Além disso, você precisa cadastrar uma senha na Caixa Econômica Federal ou usar a senha do seu Cartão Cidadão.

Por meio do extrato, você terá acesso aos lançamentos realizados na sua conta vinculada nos últimos 6 meses.

Nessa área do site, você pode conferir os dados cadastrais no empregador, do empregado, saldo, créditos e débitos.

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FGTS no celular

Você sabia que também pode consultar o saldo do seu FGTS pelo celular? Para isso, você tem que baixar o aplicativo do FGTS para Android e iOs.

Para acessar, você deve ter informações sobre o NIS e uma senha cadastrada na Caixa ou a senha do seu Cartão Cidadão.

Mensagem de Celular

Você também pode receber no seu celular uma mensagem de texto (SMS) informando sobre o depósito mensal do empregador na sua conta do FGTS.

Para isso, você tem que aderir ao serviço por meio do site do FGTS.

Todo o cadastro é feito através do número no PIS ou Pasep e da senha da internet cadastrada em outra ocasião.

De acordo com o site oficial do FGTS, “os avisos SMS informam sobre o valor do depósito mensal feito pelo empregador”.

E acrescenta: “o saldo atualizado com juros e atualizações monetárias e quando houver, a liberação de saque ou ajustes na conta”.

O site lembra ainda que “com a adesão ao serviço, você cliente deixa de receber o extrato bimestral de papel em casa”.

Ainda segundo o portal, um extrato anual do FGTS, com as informações consolidadas do ano, continuará sendo enviado normalmente, via correios”.

Atualização de endereço

Para você atualizar o seu endereço e receber o extrato anual do FGTS, você vai no link específico para isso também no site do FGTS.

Essa área só é acessível mediante ao número do Pis ou Pasep e da senha cadastrada na Caixa ou a senha do Cartão Cidadão.

Créditos complementares

Alguns créditos complementares de FGTS foram pagos a trabalhadores, principalmente para as contas vinculadas nos planos Verão e Collor 1.

O governo brasileiro estipulou a atualização nos FGTS de 16,64% e 44,8% nos respectivos planos.

Segundo o site do governo federal, eles “foram liberados em parcelas semestrais, a partir do mês seguinte à entrega do Termo de Adesão e de acordo com o valor a receber, observando o cronograma fixado à época”.

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Cuidado com os golpes disfarçados do FGTS

Existem diversos meios de consultar o saldo ou extrato do FGTS, portanto, fuja dessas pegadinhas ou golpes.

Tudo isso são tentativas de roubar suas senhas por meio de mensagem ou e-mails com links.

Nenhuma entidade séria vai entrar em contato com você por meio de links. Por isso, não clique! Há chances de ser um criminoso querendo roubar seus dados.

Acompanhe os noticiários e sites oficiais para ter mais informações sobre os seus direitos.

Saiba mais sobre o FGTS

O FGTS é um direito de todo trabalhar regido pela CLT. Mas além dessa também por outras modalidades de trabalho existentes.

É possível citar modalidades como trabalhadores rurais, domésticos, avulsos, temporários, safreiros e atletas profissionais.

Ele existe desde 1967 por meio de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador. Isso ocorre quando o empregador efetua o primeiro depósito.

O valor corresponde a 8% do salário bruto pago ao trabalhador.

Em algumas situações específicas, é recolhido somente 2% (menor aprendiz). Ou ainda 11,2% para trabalhadores domésticos.

O FGTS pode ser sacado para compra da casa própria e na aposentadoria. Além disso, em demissão sem justa causa ou em caso de doenças graves.

Já o governo pode usar o FGTS para direcionar para obras de infraestrutura de rodovias, portos, ferrovias e de saneamento.