Reforma aprovada: Saiba o que muda na legislação trabalhista (CLT)

COM A AGÊNCIA BRASIL – Depois de muita discussão e polêmica a respeito da reforma trabalhista, na noite da terça-feira, 11 de julho de 2017, dia histórico, o Senado Federal aprovou o texto principal do projeto. Ao todo, foram 50 votos favoráveis e 26 contrários, além de 1 abstenção. Agora, tudo segue para a sanção do presidente da República. A proposta altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entre as mudanças propostas estão: prevalecimento do acordado entre patrões e empregados sobre o legislado nas negociações trabalhistas; o fim da assistência obrigatória do sindicato na extinção e na homologação do contrato de trabalho; fim da contribuição sindical obrigatória; parcelamento das férias em até três vezes no ano, além de novas regras para o trabalho remoto, também conhecido como home office.

Para o patrão que não registrar o empregado, a multa foi elevada e pode chegar a R$ 3 mil. Atualmente, a multa é de um salário-mínimo regional. Durante a tramitação da reforma trabalhista no Senado, a proposta recebeu pareceres de aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela rejeição na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Reforma aprovada: Saiba o que muda na legislação trabalhista

Foto: Reprodução / Portal EBC

Como é e como fica depois da reforma trabalhista

Mesmo depois de tantas explicações, análises e discussões, muita gente ainda tem dúvidas de como essa mudança pode interferir na vida profissional de cada um. Para isso, veja um comparativo entre a legislação anterior e o que passa a valer a partir da sanção presidencial. Isso vai ajudar a entender melhor sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Acordos e leis

Antes da proposta ser posta em discussão, a legislação tem o poder maior sobre os acordos coletivos firmados entre trabalhadores, sindicatos e desempregados. Agora, algumas questões regulamentadas pela CLT poderão ser negociadas entre patrões e empregados e terão prevalência sobre a lei. Ou seja, a lei não é soberana sobre tudo que for posto em discussão na relação patrão x empregado.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho era compreendida entre oito horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. Agora, a jornada de trabalho diária pode se estender até 12 horas, sendo que as 36 horas seguintes seja de descanso para o trabalhador. Nesse ponto, vale lembrar que o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais serão mantidas, independente da administração das mesmas.

Férias

Sobre as férias, os trabalhadores tinham direito a gozar desse período durante os 30 dias intermitentes ou em até duas vezes, respeitando o limite de 10 dias em uma dessas divisões. Com a nova proposta, a intenção é possibilitar o parcelamento do período em até três vezes, sendo que o maior período não pode ter menos de 14 dias e o menor não deve ser abaixo de cinco dias.

Justiça gratuita

Os trabalhadores que recebiam menos de dois salários mínimos tinha acesso a justiça de forma gratuita. Aqueles que também apresentavam declaração de que não tinha condições de pagar, também ficavam isentos das despesas. Agora, a gratuidade vale apenas para os trabalhadores que receberem menos de 40% do teto do INSS e a quem comprovar que não tem recursos.

Trabalho intermitente

Nesse caso, a CLT não regulamentava, exceto os casos de regime de trabalho parcial. Com a mudança na legislação, essa forma de trabalho passa a ser legal, levando em consideração um contrato com horas de trabalho prestado. Também passam a valer os direitos trabalhistas para os profissionais contratados nessa modalidade de serviço.

Contribuição sindical

Todos os meses, a contribuição sindical vinha descontada no contracheque do trabalhador, de forma obrigatória, independente que eles sejam sindicalizados ou não. Com a discussão da nova legislação, essa contribuição passa a ser facultativa, ou seja, paga quem quer.

Trabalho remoto (home office)

Essa modalidade de trabalho não era regulamentada pela CLT. A partir de agora, o trabalho remoto passa a compor a lei, prevendo negociação entre empregador e empregado. Nos pontos de discussão devem ser evidenciados também as responsabilidades e despesas relacionadas a execução de cada função.

Trabalho parcial

Com a antiga legislação, era permitido que o trabalhador tivesse uma jornada semanal de até 25 horas sem hora extra. Agora, a quantidade de horas trabalhadas por semana passou a ser de 30, sem hora extra. Outra modalidade que passou a valer também são as 26 horas trabalhadas por semana com um acréscimo de mais seis horas extras.

Gestante e lactante

A CLT determinava o afastamento da empregada grávida ou em processo de amamentação de qualquer atividade dentro da empresa, operações ou locais insalubres. A partir da nova legislação, o afastamento da gestante vale apenas para as atividades consideradas insalubres em grau máximo. Já durante o período de amamentação, o afastamento de qualquer atividade se dá mediante a apresentação de atestado de saúde.

Autônomo executivo

Nesse caso, a legislação não era abrangente. A partir de agora, foi criada a figura de autônomo exclusivo. Nesse caso, o trabalhador poderá prestar serviços para um único empregador de forma contínua, sem que haja o estabelecimento de vínculos empregatícios.

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Vetos

Para que a proposta não voltasse a ser analisada pela Câmara dos Deputados, os senadores governistas não aceitaram nenhuma mudança de mérito no texto e rejeitaram também as emendas apresentadas de modo individual. No entanto, como resposta aos pontos polêmicos da proposta, há um compromisso do presidente Michel Temer de vetar seis pontos da reforma. A ideia é aperfeiçoar esses pontos para que eles sejam reapresentados via medida provisória ou projeto de lei.

Um desses pontos é o que aborda o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.

Em relação ao trabalho intermitente, o relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam a prática. Neste tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Segundo os relatores da matéria, o melhor seria regulamentar por medida provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.

O presidente fala comemora aprovação da reforma trabalhista

O presidente Michel Temer fez um pronunciamento na noite da terça-feira (11) e se mostrou satisfeito com a aprovação da reforma trabalhista no Senado, chamada por ele de “uma das reformas mais ambiciosas dos últimos 30 anos”. A reforma segue agora para sanção presidencial. Temer agradeceu a deputados e senadores e fez questão de lembrar que a aprovação da reforma se deu por “expressiva maioria”. Em seguida, afirmou que a nova legislação trará empregos e deixará o país mais competitivo.

“Essa aprovação da proposta é uma vitória do Brasil na luta contra o desemprego e um país mais competitivo. É com muita satisfação que digo que tive a coragem de propor essa mudança para o país, portanto para todos os brasileiros. Nela eu me empenhei desde o início do meu mandado. Seu sentido pode ser resumido de uma forma singelíssima: nenhum direito a menos, muitos empregos a mais”, disse.

Ainda de acordo com o presidente, a nova legislação criará novas relações trabalhistas adequadas à realidade atual e preparará o mercado de trabalho às demandas do presente e exigências do futuro. “Isso quer dizer mais renda e mais emprego. Fizemos tudo isso em pouco mais de um ano, com diálogo, respeito ao contraditório, ouvindo trabalhadores e empresários. E pensando, acima de tudo, num futuro com empregos para todos os brasileiros e oportunidades para nossos filhos e netos”.

Aprovada: Saiba o que muda com a reforma trabalhista

Arte: EBC/Agência Brasil