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Modelo de contrato de trabalho para empregada doméstica

Empregada doméstica

Na hora de contratar uma empregada doméstica é necessário garantir todos os seus direitos e deveres, o que serve como uma medida de segurança tanto para você, quanto para ela. A primeira inciativa a ser tomada é assinar a carteira de trabalho desde o primeiro dia de serviço.

Direitos das empregadas domésticas

Selecionamos uma lista dos principais direitos das empregadas domésticas, de acordo com a lei. Confira:

  • No primeiro dia em que for anunciada a contratação, a carteira de trabalho deverá ser assinada.
  • É vetada a possibilidade de contrato de experiência para esse ramo de trabalho.
  • No primeiro mês de salário, o INSS já deverá ser pago regularmente.
  • No fim do ano, é obrigatório o pagamento do 13º salário e um adicional de 1/3 durante o mês de férias da empregada.
  • Para que nem a empregadora nem a empregada saiam prejudicadas, deverá ser assinado um contrato, onde serão listadas todas as obrigações e deveres que ambas as partes deverão cumprir.
  • As férias devem ser concedidas após um ano da vigência do contrato de trabalho. Elas devem durar trinta dias corridos. Caso a empregada queira, ela poderá vender uma parte dessas férias (10 dias no máximo) e trabalhar o restante.
  • O salário adicionado de 1/3 das férias deve ser pago adiantado, antes de começar o benefício.
  • Ao contrário das empresas comuns, uma empregada doméstica possui apenas quatro meses de licença maternidade. Após o término dessa licença, ela possui mais trinta dias de estabilidade em seu emprego.
  • Uma coisa que poucos sabem: segundo a lei, na definição de “Empregado doméstico” estão incluídas as seguintes ocupações: babás, motoristas, faxineiras, cozinheiras, mordomos, jardineiros, seguranças, copeiras e caseiros.

Modelo de contrato

Antes de assinar a carteira de uma empregada doméstica, é necessário saber se ela está de acordo com suas exigências. Para isso, é usado um contrato de trabalho, que você confere um modelo pronto logo mais abaixo.

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CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO

Por este instrumento particular, firmado entre FULANA DE TAL, brasileira, casada, Médica, portadora do documento de identidade n.º …..SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob n.º ……., residente e domiciliada na Rua …., São Paulo-.SP, CEP …, Empregadora; e BELTRANA DE TAL, brasileira, casada, doméstica, portadora da CTPS n.º …., da Série n.º …, inscrita no CPF/MF sob n.º….., com endereço na ….., Empregada, fica convencionado o que segue:

Cláusula Primeira – A Empregada compromete-se a executar, com eficiência e produtividade, serviços inerentes às funções de doméstica.

Cláusula Segunda – A Empregadora pagará à Empregada salário de R$ … (…Reais) mensais, em moeda corrente do País.

Cláusula Terceira – O presente Contrato é firmado por prazo indeterminado, iniciando-se em …..

Cláusula Quarta – A Empregada trabalhará na residência da Empregadora, situada na Rua …

Cláusula Quinta – A Empregada deverá apresentar-se ao serviço asseada e com roupas condizentes com o ambiente doméstico.

Cláusula Sexta – Se fumante, a Empregada obriga-se a respeitar determinação da Empregadora quanto aos locais, na residência ou extensão, em que não poderá fumar.

Cláusula Sétima – A Empregada cumprirá todas as ordens e instruções da Empregadora e observará absoluto respeito não só em relação a esta, como também a todas as pessoas da família, visitantes e demais empregados.

Cláusula Oitava – A Empregada responderá por todo e qualquer dano material, doloso ou culposo, causado à Empregadora. O valor correspondente poderá ser descontado de seus salários, a critério da Empregadora, independentemente de outras cominações legais.

Cláusula Nona – Poderá também ser descontado dos salários da Empregada, relativamente a telefone(s) do local de trabalho, valor de chamadas interurbanas por ela feitas (ou recebidas a cobrar) que sejam de seu exclusivo interesse.

Cláusula Décima – A Empregada obriga-se a observar absoluto sigilo acerca de quaisquer fatos ocorridos no ambiente doméstico.

Cláusula Décima Primeira – Compromete-se a Empregada a comunicar à Empregadora, logo que ocorra, qualquer alteração do seu endereço.

Cláusula Décima Segunda – Constitui dever da Empregada apor sua assinatura, quando necessário, em quaisquer comunicações escritas feitas pela Empregadora, comprovando que tomou conhecimento de seu conteúdo.

Cláusula Décima Terceira – Sempre que deixar de observar qualquer de seus deveres e obrigações, a Empregada sujeitar-se-á à sanção jurídica que, conforme a gravidade do caso, poderá ser de advertência verbal ou escrita, suspensão e dispensa por justo motivo.

E como consideram justo o aqui convencionado, Empregadora e Empregada, depois de lido e considerado conforme, firmam o presente instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas do ato.

São Paulo, 01 de fevereiro de 2.008

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Testemunhas

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