Quando uma das partes envolvidas numa relação de trabalho, ou o empregador ou o empregado, deseja rescindir o contrato sem justa causa, precisa avisar a outra parte antecipadamente.
Esse aviso é feito através de um documento chamado Aviso Prévio, cuja finalidade é evitar que a parte em questão seja pegada de surpresa, dando a oportunidade de se preparar para a mudança, o empregador podendo substituir o funcionário e o empregado, podendo buscar outra colocação no mercado de trabalho.
Detalhes sobre o Aviso Prévio
Aviso Prévio é uma comunicação, ao empregador ou ao empregado que queira rescindir um contrato de trabalho, de prazo indeterminado, sem justa causa. Também pode ser a denúncia do contrato de trabalho por prazo indeterminado, para fixar seu termo final.
Se a rescisão de trabalho ocorrer por iniciativa do empregador, ele pode optar pela concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado e assim o funcionário que pede demissão.
AVISO PRÉVIO TRABALHADO: Se o aviso prévio for trabalhado, a comunicação deve ser concedida por escrito, em 3 (três) vias, sendo uma para o empregado, outra para o empregador e a terceira para o sindicato.
PRAZO DE DURAÇÃO: A duração do aviso prévio era, até outubro de 2011, de 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa. Com a publicação da Lei 12.506/2011, a partir de 13/10/2011 a duração passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 (noventa) dias.
Se a demissão for voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa também pode optar por liberar o empregado sem ônus.
O aviso prévio, quando dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.
Veja dois modelos de Aviso Prévio
Primeiro modelo:
(papel timbrado da empresa)
Porto Alegre,Prezado Sr. Fulano de Tal CTPS 876900 – série 003 – SP
Ref.: “Aviso Prévio”
Servimo-nos da presente para comunicar a V. Sa. que a partir do dia __/__/__, os seus serviços não mais serão utilizados por esta empresa, servindo esta de Aviso Prévio de 30 dias como determina a legislação trabalhista vigente, a ser cumprido na forma da letra __ do quadro abaixo.
Solicitamos o seu comparecimento em nosso escritório no dia __/__/__, as __ hs, munido de sua CTPS, a fim de receber os seus direitos conforme preceitua a legislação em vigor.
Atenciosamente,
(carimbo e assinatura da empresa)
Ciente: __/__/__(assinatura do empregado)(assinatura do responsável pelo menor)
FORMAS DE CUMPRIMENTO:
A) trabalhar durante 30 dias, com redução conforme opção abaixo.
B) desobrigado do cumprimento (Aviso Prévio Indenizado).
OPÇÃO DE CUMPRIMENTO:
- ( ) redução de 2 horas no início do trabalho;
- ( ) redução de 2 horas no final do trabalho;
- ( ) trabalho de 23 dias corridos e 7 últimos em descanso;
- ( ) descanso de 7 primeiros dias e trabalho de 23 dias.
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Segundo modelo:
Aviso Prévio Indenizado
R. Duque de Caxias, 1231 1º e 2º andares Funcionários Cep: 23574-900 Porto Alegre – RS Tel: (51) 329877865 / Fax: (51) 32569823
Porto Alegre – RS, 22 de Outubro de 2011.
Imo Sr. ( a ),
Sicrano de Tal
CTPS N.º: 774466a99-RS EMPREGADO
Prezado Sr. ( a ),Comunicamos a V. Sa. que, por motivos de ordem administrativa, seus serviços serão dispensados a partir de 22/10/2011. Tal comunicação é feita em cumprimento ao disposto no Art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho.Solicitamos confirmar o presente, mediante o seu ciente, em cópia anexa.
DATA: ____/____/____ HORA: ______________ LOCAL DO EXAME MÉDICO: ___________________________________________ DATA: ____/____/____ HORA: _____________
Obs.: O exame médico demissional é obrigatório
Atenciosamente:________________________________________ ____
EMPREGADOR