Significado de apropriação indébita

O significado de apropriação indébita tem relação com o apoderamento de algo alheio. Por essa razão, pode ser confundido com furto e estelionato. Mas apesar da semelhança dos três crimes, todos esses atos são diferentes com relação ao conceito, prática e pena.

Além disso, o tipo de apropriação pode ser definido com relação ao bem apoderado. Por exemplo, pode ser apropriação indébita de dinheiro, veículos, imóvel e até mesmo previdenciária. Contudo, independentemente do tipo de elemento móvel possuído pelo agente, faz-se necessário entender melhor esse crime.

Assim, com o conhecimento de causa é possível saber como proceder para se defender do crime. A seguir você pode conferir mais detalhes do ato criminoso, como exemplos e o tipo de pena que o agente pode pegar. Além disso, você fica por dentro das diferenças entre apropriação, furto e estelionato. Por fim, pode descobrir o que significa apropriação indébita majorada.

Qual a pena para o crime de apropriação indébita?

De acordo com o artigo 168 do Código Penal Brasileiro, quem se apossa de um bem móvel de outra pessoa pode pegar de um a quatro anos de prisão. Além dessa pena, o criminoso também pode pagar uma multa.

Ainda segundo o mesmo Código Penal, a pena do agente que comete a apropriação pode ser aumentada em um terço nas seguintes situações: “em depósito necessário”; “na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial”; “em razão de ofício, emprego ou profissão”.

Troca de moeda

O tipo de apropriação pode ser definido com relação ao bem apoderado (Foto: depositphotos)

Mas além desses casos há um tópico, acrescido no ano de 2000, que trata da apropriação indébita previdenciária. Nesse sentido, trata-se de uma lei que de certa forma protege os trabalhadores contra fraudes que podem ocorrer em suas respectivas previdências.

Por exemplo, o agente deixa de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes dentro de um prazo e de forma legal. Com o crime de apropriação indébita previdenciária a pena é de reclusão entre dois a cinco anos e multa.

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Qual a diferença entre furto e apropriação indébita?

Para entender melhor a relação e as diferenças entre apropriação indébita e furto, vamos usar como exemplo a seguinte situação: imagine que uma pessoa está indo em uma loja de roupas no shopping.

Lá, a suposta cliente pede para provar uma roupa que lhe agradou. Ao entrar no provador, ela acaba escondendo outra peça e ao sair, sem que ninguém perceba, ela leva a roupa embora. Nesse caso, trata-se de um furto, pois o agente pegou um item que não era seu, sem pedir a autorização do dono.

Quando se trata de apropriação indébita, costuma-se dizer que há uma quebra de confiança entre o agente e a vítima. Ainda tomando como exemplo o caso da loja, imagina que ao invés de levar escondido a peça, a cliente tenha pedido autorização para levar e provar em casa.

De tanto insistir, a funcionária ou dona da loja aceita a condição. Depois de levar para casa, a cliente por algum motivo decide não devolver mais a peça e nem pagar por ela. Portanto, ela é enquadrada no artigo 168 do Código Penal.

Apropriação indébita e estelionato: quais as diferenças?

Mas diante de tudo isso, vale ressaltar ainda que o estelionato é também bastante semelhante à apropriação. Isso porque, no primeiro caso também há uma quebra de confiança. No entanto, o estelionatário tem a intenção de pegar algo que não é dele desde o princípio, enquanto que o apropriado decide o crime depois.

Então, como reconhecer se foi um estelionato ou um caso de apropriação indébita? Para responder essa pergunta o advogado da vítima vai avaliar a situação, a intenção e os atos do agente. Geralmente, o estelionatário pode passar as informações de endereço e dados pessoais erradas, já na intenção de cometer o crime e não conseguir ser encontrado.

Já quando alguém comete uma apropriação indébita, pode-se pensar que ela não tinha a intenção de dar prejuízo no momento em que é depositado a confiança. Porém, depois ela acaba não devolvendo aquilo que lhe foi emprestado.

O que é apropriação indébita majorada?

Agora se poucas pessoas conheciam apropriação indébita, imagina acrescentar a esse termo outra palavra pouco comum como a majorada? Se você ainda não sabe o que isso significa, calma que vamos lhe explicar.

A apropriação indébita majorada também é tomar posse de algo que não é seu, com a permissão do dono, mas depois não devolver. Contudo, nesse caso em específico o que ocorre é que o agente abusa da profissão para conseguir essa posse indevida.

Um exemplo que pode ilustrar muito bem essa situação é quando você contrata um técnico de informática para consertar o seu computador, mas esse profissional não lhe devolve a máquina, estando consertada ou não.

Além dessa circunstância, uma outra bastante comum no Brasil é alguém que se diz cuidar de um idoso, mas retem o cartão de benefício, crédito ou bancário dele. Ou seja, o dinheiro não vai para quem deveria ir, mas sim para a pessoa que está responsável pelo idoso.

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Apropriação indébita: como proceder?

Em todos os casos, vale ressaltar que a apropriação indébita pode dar cadeia. Uma vez que há pena registrada no Código Penal Brasileiro. Desta maneira, não importa os exemplos, se foi com relação a dinheiro, veículos ou até mesmo documentos.

Diante de tal situação, cabe a vítima escolher como vai proceder ao crime. Isso porque, ela pode simplesmente tentar conversar com o agente causador e reverter o que é seu de direito. Ou ela também pode optar por denunciá-lo.

No primeiro caso, não há envolvimento de polícia e nem julgamentos. Já no segundo, a vítima pode mover uma ação contra o apropriado. Mas cabe mencionar que nessa última alternativa é necessário a presença de um advogado. Assim fica mais fácil a luta à favor de seus direitos.