Processo complicado
Algo desagradável, mas que às vezes se faz necessário é a demissão de um funcionário. Além de não ser tão simples como aparenta, o processo de demissão precisa ser feito minuciosamente e o empregador necessita de provas ou testemunhas antes de dispensar alguém por justa causa. A recisão de contrato por justa causa é um registro que todos os trabalhadores não desejam para suas carreiras, pois em termos práticos o funcionário perde o direito a aviso prévio, férias promocionais, multa rescisória de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O poder do empregador é limitado, já que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) protege os empregados das arbitrariedades que possam acontecer por parte do patrão, que deverá aplicar sanções justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida por seu empregado.
10 das faltas mais comuns que levam à demissão por justa causa
- Violar regras morais ou jurídicas. Como roubar, marcar cartão de ponto de outro colega que está ausente, explicar faltas com atestados médicos caluniosos, etc.
- Nutrir um comportamento que não concorda com as regras da sociedade e da empresa que coloque em risco a reputação do patrão ou impeça a manutenção do vínculo empregatício.
- Negociar por conta própria sem pedir permissão aos superiores quando tal ato traz prejuízos para a companhia ou fortaleça a concorrência.
- Se o empregado tiver que cumprir pena na prisão, o empregador pode demiti-lo por justa causa.
- Repercutir pequenas faltas leves, devido à negligência, como a preguiça, o desleixo, a má vontade, omissão, desatenção habitualmente.
- Se embriagar durante o período do expediente.
- Expor informações confidenciais sobre os negócios da empresa ou outros assuntos relacionados a ela.
- Desobedecer ao chefe. Seja por uma ordem específica, verbal ou escrita. Isso poderá levar a rescisão do contrato e é considerado um ato de indisciplina e insubordinação.
- Não ir ao trabalho sem justificar e comunicar ao chefe durante um período superior a 30 dias.
- Falar mal do chefe e dos colegas de trabalho, assim como agredir outra pessoa fisicamente pode levar à demissão por justa causa. Lembrando que a falta grave não irá depender de um ferimento ou lesão corporal e essa falta pode ser realizada tanto dentro quanto fora da empresa, ao empregador ou a outras pessoas.