,

Modelo de recibo de Empregada Doméstica

Recibo de empregada doméstica

Hoje em dia é muito comum ter nas casas uma pessoa contratada para cuidar da limpeza, organização e até mesmo da comida. Essa pessoa é a empregada doméstica, que pode trabalhar permanentemente em um determinado lar ou fazer trabalhos em várias casas diferentes, neste caso essa pessoa é chamada de diarista. Mas uma questão delicada é o registro oficial dessa funcionária do lar. Muitos empregadores vêm fazendo o registro de suas empregadas domésticas e é importante lembrar que a contratação com carteira assinada implica um gasto maior, porém deixar o colaborador na informalidade pode dar resultados negativos, como um processo trabalhista, de preço nada amigável, no futuro.

Os direitos das empregadas domésticas perante a lei

Toda empregada doméstica contínua tem direito a registro em carteira de acordo com a lei promulgada na Constituição de 1988. Além disso, ela ainda soma o direito de ter férias pagas e 13º salário no final do ano. Lembrando que o conceito sobre “contínuo” é relativo, portanto, uma doméstica que trabalhe uma vez por semana (diarista) é considerada uma trabalhadora contínua, mas para aquelas moças que trabalham com frequências diárias maiores durante a semana, as decisões perante a Justiça não são gerais.

O que é necessário para fazer o registro?

  • Primeiramente é necessário que a empregada doméstica tire uma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Ela pode ser feita em órgãos representantes do Ministério do Trabalho, não paga nada, basta levar duas fotos 3×4 e um documento de identificação (dê preferência à identidade – RG).
  • A segunda parte cabe à funcionária do lar apresentar ao seu patrão, futuro chefe, alguns documentos importantes, como o RG, o comprovante de residência, comprovante de inscrição no INSS e um atestado de saúde (se julgar necessário).
  • A parte do empregador é recolher os valores referentes ao INSS, tanto a sua contribuição, que é de 12% do salário da funcionária e também os 8% dados pela empregada, que podem ser descontados no pagamento. Para obter os valores corretos é bom procurar ajuda de um contador para calcular os valores e dar orientações sobre os documentos importantes para o registro.
  • É obrigatório o empregador fornecer vale transporte, a menos que a empregada não faça necessidade de condução, e isso é descontado até 6% do salário, por isso a funcionária deve declarar a quantia que gasta para o deslocamento. Vale refeição não é obrigatório, mas se for concedido, não poderá ser descontado do salário.

*O pagamento do FGTS é opcional.

Modelos de recibos

Recibo Autônomo Diarista

Eu, (nome da diarista), inscrita no CPF sob o nº (informar), inscrita como autônoma no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob o nº (informar), recebo do Sr. (nome), inscrito no CPF sob o nº (informar) a importância de R$ xxx,xx (por extenso), referente aos serviços prestados como diarista no dia (data).

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura da diarista)
(nome)

Recibo simples

MODELO DE RECIBO

 

Recebi do Sr(a). ____________________________________________ brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na rua _______________________, n°________, cidade de _________________, Estado ___________________ a quantia de R$ (_________,___), ________________________ _________________________________________(valor por extenso), referente a serviços prestados do tipo: _____________________________________________ ______________________________________________________________________________.

Testemunha 1: _______________________________________________
Testemunha 2: _______________________________________________

Local e Data: ____________________________,____ de ________________ de 20___.

Nome: ______________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________

___________________________________
Assinatura