No Brasil vem, crescendo cada vez mais o número de empresas inativas. Entre os motivos mais comuns está a burocracia para fechar um determinado negócio, o que desmotiva muitos empreendedores.
Quando considerar uma empresa como inativa?
Caracteriza-se uma pessoa jurídica como inativa, a partir do mês em que não haja nenhuma aplicação no mercado de capitais ou financeiro, ou que não seja realizada nenhuma atividade patrimonial, operacional e não operacional. Ao contrário do que muitos pensam, apenas o pagamento dos tributos dos anos-calendário anteriores e também da multa gerada pelo não cumprimento das obrigações acessórias, não altera o estado de “inativa” no ano vigente.
Sabendo disso, podemos concluir que mesmo sem nenhum faturamento, uma empresa que antes era inativa, pode ganhar o estado de “ativa” ao negociar quaisquer itens de seu imobilizado ou até mesmo ao apresentar uma aplicação financeira (caso seja em seu nome).
Após ser caracterizada sua inatividade, a pessoa jurídica, independentemente de sua forma de tributação, não irá gerar nenhum imposto. Todavia, a mesma ainda terá que cumprir com suas obrigações acessórias. Por exemplo, ela deve apresentar a sua declaração de inatividade. Caso essas obrigações não sejam cumpridas, multas são geradas, o que poderá comprometer a reutilização da empresa.
Confira abaixo as multas que uma pessoa jurídica que não cumpre suas obrigações fiscais está sujeita (Empresa de prestação de serviços no estado de São Paulo):
- Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais. (mensal)
- Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Pis/Cofins). (mensal)
- Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica. (anual)
- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. (mensal)
- Declaração Eletrônica de Serviços.
Essas são só algumas, já que existem várias outras multas específicas, que são cobradas de acordo com o tipo de operação que o empreendimento exerce.
Modelo de declaração de inatividade
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Empresário
Situação: Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Enquadrável ou enquadrada)
DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE
Ilmo. Senho Presidente da Junta Comercial de (localidade)
A empresa (razão social), estabelecida na (endereço), registrada nesta Junta Comercial sob o NIRE nº (informar), em (data), com base no artigo 35 da Lei nº 9.841/99, declara, sob as penas da lei, que não exerce atividade econômica de qualquer espécie há mais de cinco anos, ou seja, desde (data) e que, no exercício anterior ao início da inatividade, o volume da receita bruta anual da empresa não excedeu o limite fixado no inciso I do artigo 2º da Lei nº 9.841/99.
Declara ainda que, não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no artigo 3º da mesma Lei.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do empresário)