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Modelo de carta de suspensão – Trabalho doméstico

A empregada doméstica deve ser direcionada pelo empregador para agir de forma que lhe agrade, evitando atitudes que minem o ambiente de trabalho. Mas nem sempre advertências são suficientes para corrigi-la. Como agir quando a empregada doméstica precisa de punição mais severa? A saída pode estar na carta de suspensão.

EMPREGADO DOMÉSTICO – CARTA DE SUSPENSÃO

Empregado ……….,
CIC……….,
Empregador ……….,
CIC……….,

Conforme advertência feita em ……/……/……, por ( motivo ) ………., e tendo V.S. reincidido no ato faltoso, já por mim advertido, não me resta outra alternativa senão suspendê-lo por ….. ( ) dias, esperando que reflita sobre o ocorrido e cumpra os termos combinados quando da sua contratação.

Sem mais,

Data

Empregador

Ciente em ……/…../……

Empregado

O modelo de carta acima foi elaborado para auxiliar o empregador que por no mínimo duas vezes advertiu sua empregada doméstica sobre erros leves/médios e não obteve resultado, ou para suspendê-la por um erro muito grave mesmo que não tenha ocorrido advertências anteriores, no qual ela descumpre totalmente o que foi acordado no contrato de trabalho. (Copie a carta modelo para o Word ou Bloco de Notas e preencha com seus dados os campos pontilhados).

Carta de Suspensão – Quando é aplicável?

A carta de suspensão deve ser tida pelo empregador como um dos últimos meios cabíveis para corrigir ou punir o funcionário. Assim, é preciso usar de bom senso e mensurar não apenas o erro em si, mas como é a emprega doméstica de forma geral: se for uma trabalhadora dedicada, que deixou de realizar suas obrigações por falta de materiais necessários e não falta frequentemente, não existe necessidade, por exemplo, de suspendê-la por 5 dias ou mais.

Modelo de Carta de Suspensão - Trabalho Doméstico

Foto: Reprodução

Considere também quando foi cometido o erro. Caso já se tenha passado algum tempo, o empregado pode achar que foi perdoado, portanto corrija-o o mais depressa possível. Já deu uma advertência verbal na funcionária? Então não há respaldo que lhe permita aplicar suspensão, ou mesmo outra advertência verbal, pois não é possível aplicar mais de uma punição por erro.

Por quanto tempo a empregada doméstica pode ficar suspensa?

De acordo com o erro que cometeu, a funcionária pode sofrer suspensão por 1,2,5,10, ou até 30 dias. É importante lembrar que ela não receberá pelos dias que ficou suspensa, eles serão descontados de seu 13º salário, tempo de serviço e férias. Caso ela não retorne ao trabalho após 30 dias de suspensão, o empregador terá o direito de, automaticamente, iniciar o processo de rescisão de contrato de trabalho por Justa Causa, conforme art. 474 da CLT.

Portanto, cabe ao empregador manter a ordem e zelar pelo cumprimento do que foi apresentado e acordado com o funcionário no início de sua contratação. Caso alguma exigência seja repetidamente descumprida, estude a possibilidade de suspensão, sempre agindo com bom senso.