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Quais os documentos necessários para dar entrada no seguro Dpvat

O Dpvat é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Ele indeniza todas as vítimas de acidentes de trânsito em nosso país. Criado em 1974, a cobertura engloba: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.

O seguro é mantido por todas as pessoas que possuem veículos, pois ele é uma taxa paga anualmente junto aos impostos veiculares. Logo, qualquer pessoa que se envolve em acidentes tem o direito de solicitar o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

De acordo com o site oficial da seguradora responsável pelo Seguro Dpvat, “do total arrecadado, 45% são repassados ao Ministério da Saúde (SUS), para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país. 5% são repassados ao Ministério das Cidades (Denatran), para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito. Os demais 50% são voltados para o pagamento das indenizações e reservas”.

Documentos exigidos para dar entrada no Dpvat

Fique atento aos documentos exigidos para acionar o seguro Dpvat

É preciso tomar conhecimento sobre os documentos necessários para dar entrada no seguro Dpvat (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

Apesar de muitas empresas terem se especializado em intermediar o recebimento do seguro Dpvat é preciso deixar claro que isso não é obrigatório. Qualquer cidadão pode dar entrada ao processo, sem precisar de intermediários.

O processo, segundo a Seguradora Líder que administra o seguro, é simples. O cidadão precisa procurar um dos postos de atendimento do Dpvat e dar entrada no benefício até três anos depois que o sinistro ocorreu.

De acordo com o site oficial da empresa, “o pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária”.

Os valores dos benefícios são: R$ 13.500 no caso de morte; de até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez; e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.

Conheça agora os documentos necessários para receber a indenização de R$ 13.500 no caso de morte.

Documentos da vítima fatal:

– Boletim ou Certidão de Ocorrência Policial;
– Certidão de Óbito (cópia autenticada);
– Laudo de Exame emitido pelo IML e cópia autenticada;
– RG da vítima (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento) e cópia simples;
– CPF da vítima e cópia simples.

Documentos do cônjuge quando beneficiário:

– RG do Cônjuge (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento) – cópia simples, frente e verso;
– Certidão de Casamento, com data de emissão atual – cópia simples;
– CPF do cônjuge beneficiário – cópia simples;
– Declaração particular de cônjuge;
– Autorização de pagamento;
– Comprovante de residência.

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Documentos dos filhos quando beneficiários:

– RG (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento) – cópia simples;
– CPF do descendente, se maior de 16 anos – cópia simples;
– Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, se deixou ou não mais filhos ou companheiro(a);
– Autorização de pagamento;
– Comprovante de residência.

Documentos dos ascendentes (paos, avós) quando beneficiários:

– RG (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento) – cópia simples;
– CPF do ascendente – cópia simples;
– Certidão de Nascimento da vítima – cópia simples;
– Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, se deixou ou não mais filhos ou companheiro(a);
– Autorização de pagamento;
– Comprovante de residência.