Por Redação em 22/09/2010 (atualização: 28/08/2011)
Começo do próximo ano está chegando, e mais uma vez temos de travar uma sangrenta batalha contra o Leão mais feroz desta imensa selva que chamamos de Brasil.
Quem tem de pagar IRPF?
Tabela para Cálculo da Retenção
Base de Cálculo
Alíquota
Parcela a Deduzir
Até 1.499,15
Isento
–
De 1.499,16 até 2.246,75
7,5
112,43
De 2.246,76 até 2.995,70
15,0
280,94
De 2.995,71 até 3.743,19
22,5
505,62
Acima de 3.743,19
27,5
692,78
Estive pesquisando na internet sobre modos de diminuir o valor da contribuição de imposto de renda, veja quais são elas:
No caso do salário ser retido na fonte:
pensão alimentícia (RIR/1999, art. 643);
R$ 106,00 por dependente (Lei nº 10.451, de 2002, art. 2º);
contribuição previdenciária oficial (RIR/1999, art. 644);
contribuição a entidade de previdência privada domiciliada no Brasil (RIR/1999, art. 644);
contribuição aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, cujo titular ou cotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador (IN SRF nº 15, de 2001, art. 15, IV);
valor mensal de até R$ 1.058,00 relativo à parcela isenta de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, paga pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade (Lei nº 10.451, de 2002, art. 2º);
No caso de recolhimento mensal (Carnê Leão):
as despesas escrituradas em livro Caixa, quando permitidas (consulte a pergunta 384);
pensão alimentícia, quando não utilizada essa dedução para fins de retenção na fonte (RIR/1999, art. 78);
R$ 106,00 por dependente, quando não utilizada essa dedução para fins de retenção na fonte (Lei nº 10.451, de 2002, art. 2º); e
contribuição previdenciária oficial (RIR/1999, art. 74, I).