Começo do próximo ano está chegando, e mais uma vez temos de travar uma sangrenta batalha contra o Leão mais feroz desta imensa selva que chamamos de Brasil.
Quem tem de pagar IRPF?
Tabela para Cálculo da Retenção |
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a Deduzir |
Até 1.499,15 | Isento | – |
De 1.499,16 até 2.246,75 | 7,5 | 112,43 |
De 2.246,76 até 2.995,70 | 15,0 | 280,94 |
De 2.995,71 até 3.743,19 | 22,5 | 505,62 |
Acima de 3.743,19 | 27,5 | 692,78 |
Estive pesquisando na internet sobre modos de diminuir o valor da contribuição de imposto de renda, veja quais são elas:
No caso do salário ser retido na fonte:
pensão alimentícia (RIR/1999, art. 643);R$ 106,00 por dependente (Lei nº 10.451, de 2002, art. 2º);contribuição previdenciária oficial (RIR/1999, art. 644);contribuição a entidade de previdência privada domiciliada no Brasil (RIR/1999, art. 644);contribuição aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, cujo titular ou cotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador (IN SRF nº 15, de 2001, art. 15, IV);valor mensal de até R$ 1.058,00 relativo à parcela isenta de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, paga pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade (Lei nº 10.451, de 2002, art. 2º);
No caso de recolhimento mensal (Carnê Leão):
as despesas escrituradas em livro Caixa, quando permitidas (consulte a pergunta 384);pensão alimentícia, quando não utilizada essa dedução para fins de retenção na fonte (RIR/1999, art. 78);R$ 106,00 por dependente, quando não utilizada essa dedução para fins de retenção na fonte (Lei nº 10.451, de 2002, art. 2º); econtribuição previdenciária oficial (RIR/1999, art. 74, I).Veja mais no site da Receita Federal.