Contrato de compra e venda de notebook ou computador

Ter um contrato entre as partes quando se vende qualquer tipo de produto é fundamenta. Trata-se de uma fermenta reconhecida legalmente que permite com que ambas as partes acabem se protegendo, tanto quem compra quanto aquela pessoa que está vendendo.

Confira um modelo de contrato de compra e venda de notebook ou computador que poderá ser utilizado.

Modelo de Contrato de compra e venda de notebook ou computador

Contrato de compra e venda de notebook ou computador

Foto: Reprodução

VENDEDOR: UNIVERSAL COMPUTADORES LTDA, com sede em Brasília/DF, na S.Q.N. 204, bloco C, sala 03, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.018.546-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº 301.158.475-56, neste ato representada pelo seu diretor JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº M-4. 258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na S.Q.S. 109, bloco A, apto. 202, Brasília/DF.

COMPRADOR: MARIA DO CARMO CRUZ DA SILVA, brasileira, casada, professora, Carteira de Identidade nº M-3. 756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliada na S.Q.S. 407, bloco D, apto 201, Brasília/DF.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Equipamento de Informática, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira

O presente contrato tem como objeto um Computador de Mesa, equipado com Processador Pentium IV, 3.0, 256 MB de memória, 80 GD de HD, gravador de CD, 64 MB de memória da placa de vídeo, monitor de 17 polegadas, duas caixas de som, teclado e mouse óptico.

DO PREÇO

Cláusula Segunda

O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do equipamento objeto deste contrato, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), dividida em 15 (quinze) parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais), vencendo a primeira no dia 08 de outubro deste ano e as subsequentes  até o dia 08 (oito) de cada mês, que deverão ser pagas devidamente corrigidas monetariamente, pelo IGP da Fundação Getúlio Vargas,  sem juros compensatórios.

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula Terceira

O VENDEDOR oferecerá assistência técnica gratuita no equipamento objeto deste contrato pelo prazo de 03 (três) meses após a assinatura deste contrato.

Parágrafo único

A gratuidade não inclui o transporte do equipamento, que deverá ser promovido pelo COMPRADOR até o Shopping 5ª avenida, loja 15, situado na S.Q.N. 104, bloco E, Brasília/DF, onde o Vendedor mantém seu serviço de assistência técnica.

Cláusula Quarta

O VENDEDOR também se responsabilizará pela troca do equipamento se dentro de 08 (oito) dias da compra e venda for constatado defeito de fabricação reconhecido pelos seus técnicos.

Ocorrendo defeito de fabricação constatado ou reclamado após os primeiros 08 (oito) dias da compra e venda, e até o final da garantia de 12 (doze) meses, o equipamento deverá ser reparado pelo Vendedor ou seus concessionários.

DA MULTA

Cláusula Quinta

O não pagamento das parcelas da compra e venda na data acertada no presente instrumento importa na multa de 02% (dois por cento) sobre o valor do débito vencido, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula Sexta

O VENDEDOR não se responsabilizará pelos danos causados no equipamento por negligência do COMPRADOR, ou, ainda, por problemas decorrentes do seu mau uso conforme as normas técnicas constantes de manual que acompanha o produto.

Cláusula Sétima

O presente contrato terá vigência a partir da sua assinatura pelas partes.

DO FORO

Cláusula Oitava

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO as partes elegem o foro da comarca de BRASÍLIA/DF.

E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Brasília, _____ de _______________de _______ .

José Augusto Gomes Araújo

Maria do Carmo Cruz da Silva

TESTEMUNHAS:

Ana de Sousa Guedes

M-6. 008.546/SSP-MG.

Carlos Costa Porto

M-4. 223.879/SSP-MG

Considerações sobre o Contrato de compra e venda de notebook ou computador

Muitas vezes as pessoas acreditam que não seja necessário formular um contrato, especialmente quando existe uma venda entre terceiros de um bem de menor valor e que não exige estes documentos, como é o caso do computador. Mas este contrato é extremamente importante porque se torna uma garantia para ambos os lados.

A pessoa que está vendendo o computador ou notebook precisa realmente garantir que vai receber o dinheiro combinado. Muitas vezes as pessoas acaba celebrando apenas o chamado contrato verbal no momento da venda. Apesar do contrato verbal ser reconhecido na justiça como um instrumento de acordo de ambas as partes, comprovar a sua existência é uma tarefa extremamente difícil, muito mais complicado do que provar a existência de um contrato que esteja assinado entre ambas as partes.

Neste contrato os vendedores poderão colocar diversas informações, inclusive sobre a forma de pagamento. Portanto, caso a dívida não seja quitada nos termos do contrato, a pessoa que vendeu o produto terá mais facilidade de cobrar na justiça.

O mesmo serve para as pessoas que estão comprando um determinado computador ou notebook. Caso o produto seja vendido com defeito, como comprovar que realmente o equipamento foi comprado de uma determinada pessoa? Por isso o contrato é importante, porque firma entre ambas as partes obrigações e direitos.

É muito importante também garantir que este contrato tenha validade. Existem alguns recursos que, apesar de não serem obrigatórios neste tipo de contrato, podem tornar ele ainda mais verídico. Um deles é a assinatura diante de testemunhas, que também poderão assinar o documento juntamente com as informações de identidade pessoal.

Um outro recurso importante que também é bastante utilizado é o reconhecimento da assinatura do contrato em cartório, conhecido também como reconhecimento de firma. Basta se dirigir com o documento a qualquer escritório onde a pessoa tenha registro e assinar como consta nas fichas da pessoa naquele determinado cartório.