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Como se faz o cálculo de hora extra

Se você tem dúvidas de como se faz o cálculo de hora extra, o que diz as Leis trabalhistas sobre o tema e qual a forma de pagar esse tempo extra trabalhado, você veio ao lugar certo. Esse artigo vai responder a essas e outras perguntas sobre o tema. Confira.

O trabalhador que faz mais do que 44 horas semanais tem direito ao pagamento de hora extra. Isso vale para casos em que o funcionário passa do seu horário de saída ou tem que chegar muito cedo à empresa ou ainda abre mão do horário das suas refeições, por exemplo, para trabalhar um pouco mais. Você sabe como se faz o cálculo da hora extra?

Tanto funcionários como patrões devem saber fazer as contas das horas excedidas. Isso evita confusões e pagamentos errados. A CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas, é que estabelece todas as regras. Conheça.

Como é feito o cálculo de hora extra

O cálculo da hora extra precisa ser de acordo com o que estabelece a Constituição Federal

Nenhum funcionário é obrigado a fazer hora extra (Foto: depositphotos)

A Constituição Federal estabelece no artigo 7º que a hora extra seja paga 50% sobre o valor da hora normal, quando ela for executada de segunda à sexta-feira, e 100% quando realizadas aos domingos e feriados.

O cálculo é o seguinte: divida o salário integral do funcionário pelo número de horas trabalhadas durante o mês. Depois, multiplique esse valor da hora de trabalho por 1,5 (100% + 50% = valor total da hora extra) em dias de semana ou multiplique esse valor por 2, em finais de semana e feriados.

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O que é considerado hora extra

De acordo com o artigo 59 da CLT, “a hora suplementar, em número não excedente a 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho” é considerada uma hora extra.

O seu pagamento de horas extras ocorrerá quando elas excederem o período normal/contratual da jornada de trabalho. A jornada também pode ser diferente mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa.

No entanto, a CLT diz que o funcionário não é obrigado a fazer hora extra, exceto em situações de emergência ou em casos de prejuízos comprovados, conforme determina o artigo 61. Os menores que estão na função de aprendizes não devem fazer horas extras ou somente em casos excepcionais.

Outra categoria de trabalhador que não faz horas extras são os empregados que prestam serviços externos cuja fixação de horário é inviável. Bem como os gerentes, diretores e chefes de departamentos, pois não se enquadram nas normas relativas à duração normal do trabalho.

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Como pagar a hora extra?

As horas extras trabalhadas devem ser contabilizadas tanto pelo empregador como pelo empregado. Se a empresa tem mais de 10 funcionários, ela é obrigada a ter controle de ponto.

O pagamento das horas extras deve vir junto com o pagamento mensal ou pode ser transformado em folgas, caso a empresa tenha um banco de horas. As horas extras pagas no mês vigente se referem as do mês anterior e o banco de horas pode acumular por, no máximo, 12 meses.

Se você tiver mais alguma dúvida sobre horas extras procure o setor de Recursos Humanos da sua empresa e esclareça-as. E uma dica fundamental é que você faça o registro de todo o tempo trabalhado a mais para fins de contestação.

Mesmo que a empresa documente tudo com livro ou cartão de ponto, faça a sua parte e também anote e registre no email, celular ou por fotografias, sempre que você se sentir explorado. É uma forma de você garantir os seus direitos.

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