É comum na sociedade encontrarmos pessoas insatisfeitas com seu nome próprio. Como não é possível escolher o nome após o nascimento, é normal que essa insatisfação aconteça. Muitas vezes ninguém nunca zombou ou disse que determinado nome era feio, porém, em muitos casos o ego e a natureza da pessoa não se conformam com o nome registrado e fazem com que ela esconda-o ou até crie apelidos. Contudo, existem casos em que o nome realmente se torna um atrapalho na vida do indivíduo. Pessoas chegam a perder oportunidades de emprego, relacionamentos afetivos e até sofrem determinados tipos de constrangimento na sociedade ou ainda, devido a uma alteração de sexo. Por isso, a legislação permite a todo e qualquer indivíduo o direito de trocar sua própria identidade, desde que o sobrenome da família não seja atingido. Mas, existem casos em que essa alteração pode ser um pouco complicada. Situações em que a pessoa deseja modificar o primeiro nome, por exemplo, podem não ser permitidas, uma vez que, a legislação afirma que o primeiro nome é definitivo.
A mudança
Para realizar a mudança de nome, primeiro você precisa ser maior de 18 anos. Depois, será necessária a contratação dos serviços de um advogado, pois, ele é quem poderá dar entrada ao processo judicial e argumentar para o juiz o motivo da troca de identidade, como também para que ele apresente os registros criminais, civis e trabalhistas da pessoa. O tempo de duração do processo varia de 3 até 12 meses. E depende além da decisão do juiz, de um rastreamento realizado para verificar se o novo nome está disponível para registro.
Existem também, situações em que o nome registrado apresenta erros de ortografia. Neste caso, não é preciso que o indivíduo entre com um processo judicial, basta apenas recorrer a um cartório e solicitar a correção.
Alguns motivos que ocasionam na troca de identidade
- Insatisfação própria
- Mudança de sexo
- Constrangimentos sociais
- Erros ortográficos no registro