Cálculo do descanso semanal remunerado

O domingo é o dia mais feliz para a maioria dos trabalhadores. Isso porque é quando acontece o seu descanso remunerado. Como o próprio nome já diz, ele é uma folga semanal que o colaborador recebe mesmo sem trabalhar. Você sabe como é feito o cálculo do descanso semanal remunerado?

A primeira informação, a saber, é que esse descanso não precisa ocorrer no domingo, apesar das empresas preferirem esse dia.

Para contratantes que comercializam ou prestam serviços aos finais de semana, como lanchonetes, sorveterias, cinemas, shoppings, restaurantes, parques etc, a Lei permite que essa folga seja dada a cada sete dias. Saiba mais agora.

Obrigatoriedade do repouso semanal remunerado

O cálculo do descanso semanal remunerado vai depender do tipo de trabalho que se exerce

Em geral, a cada sete dias trabalhados tem-se 24 horas de descanso (Foto: depositphotos)

A Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, estabelece que “todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.

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Quando conceder o descanso semanal remunerado

A cada sete dias, o trabalhador tem direito a uma folga de 24 horas. Esse tempo não pode ser dividido e tem que ser cumprido a cada sete dias.

Caso o contratante não respeite essa norma, deve pagar o dobro da hora trabalhada. O descanso semanal remunerado também acontece quando o empregado trabalha em um feriado. Ele precisa gozar de descanso referente a esse dia. Caso contrário, a multa também é dobrada.

Há tipos de contrato no qual a pessoa trabalha 12 horas, como muitos profissionais da saúde, por exemplo. Diante disso, o descanso semanal remunerado tem que ter duração de 36 horas ininterruptas.

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Como fazer o cálculo do descanso semanal remunerado?

Para quem recebe por mês, não é necessário fazer o cálculo do descanso semanal remunerado, pois ele já está incluso no salário mensal. Já para quem recebe por hora, o repouso é dado de acordo com a jornada de trabalho.

Para chegar a um tempo de repouso semanal, você deve somar as horas trabalhadas no mês e dividir pelos dias úteis, incluindo o sábado. Depois é só multiplicar pelo número de domingos e feriados do mês. Então, você terá o valor da sua hora trabalhada.

Exceções

Todo trabalhador tem direito a folga semanal remunerada. Porém, alguns deles perdem essa regalia, por conta de algumas situações.

Se o funcionário chega atrasado ou falta o trabalho, pode ficar sem o direto de folgar na semana. Conforme esclarece o artigo 6º da nº 605/1949: “não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho”.

A exceção fica por conta de problemas de saúde ou de outras justificativas previstas na legislação, como morte ou nascimento na família.

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“A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha”, afirma a Lei que estabelece o descanso semanal remunerado.