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Modelo de Estatuto Interno de Condomínio

Este é o documento que regula o funcionamento dos condomínios, juntando regras que se aplicam a todos os condôminos e visa à regulamentação de normas de conduta e convivência.

Estatuto Interno de CondomínioA tarefa de estabelecer tais regras nunca é muito fácil, já que não existe uma lei bastante clara que determine quais são as normas a serem exigidas, então, quando há as assembleias, sempre existe muita discussão e controvérsia, característica das reuniões com grande número de pessoas que dividem espaços comuns e pensam de maneiras diferentes.

As normas são estabelecidas para que todos os condôminos, seus inquilinos e familiares, prepostos e empregados do condomínio as cumpram sem exceções. Quanto maior o espaço, o número de apartamentos, áreas de lazer e locais de uso em comum, mais itens constarão da lista de regras.

São detalhes básicos sobre como devem funcionar coisas como

  • as áreas esportivas,
  • pracinhas e parquinhos,
  • salões de festa,
  • horários de funcionamento,
  • sobre uso da piscina, quando houver,
  • sobre a possibilidade ou impedimento de animais de estimação no condomínio,
  • sobre volume de som, etc.

Quando o estatuto  passa a ser descumprido por um ou mais condôminos, são necessárias comunicações e até mesmo reuniões para corrigir o impasse. Se houver desacordo quanto à uma das regras, ou mais de uma, as assembleias são organizadas para modificar o estatuto de acordo com a opinião da maioria. Embora não haja uma lei específica ou muito clara sobre essa questão, o essencial é que seja votada por 2/3 da audiência.

Veja um modelo de Regulamento Interno de condomínio

REGULAMENTO

Este regulamento é parte integrante, para fins de direito, todos os contratos de locação das unidades do Edifício X (nome), gerando regra para todos os moradores.

Art. 1º – Os apartamentos do Edifício X (nome) tem destinação exclusivamente residencial e familiar, sendo expressamente proibida sua utilização para fins comerciais ou  realização de eventos de qualquer natureza que possam perturbar a tranquilidade dos demais moradores.

Art. 2º – Fica proibido o depósito ou a guarda de materiais explosivos, inflamáveis ou quaisquer outros que representem risco aos moradores, em qualquer dependência do Edifício.

Art. 3º – Os moradores deverão observar o silêncio a partir das 22 horas até às 7 horas, sendo proibido falar em tom elevado, assobiar, cantar e utilizar instrumentos ou maquinários ruidosos de modo a perturbar a tranquilidade dos moradores.

Art. 4º – É expressamente proibido:
a) estender roupas, bater tapetes, regar plantas, despejar lixo ou qualquer detrito em janela, parapeito ou lugares visíveis do logradouro público ou sobre as áreas do
edifício e nos passeios;
b) manter no apartamento animais domésticos, aves ou outros animais;
c) o estacionamento de pessoas estranhas ou empregados domésticos nos vestíbulos, escadas, corredores, portas e passeios do prédio, devendo, portanto, os empregados e fornecedores utilizarem unicamente a entrada de serviço e o elevador correspondente;
d) colocar cartazes, letreiros, anúncios ou tabuletas em janelas, portas, paredes ou na fachada do prédio ou em qualquer lugar visível do exterior do apartamento.

Art. 5º – A abertura dos portões ocorrerá sempre às 7 horas e serão fechados às 22 horas.

(local), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)

(nome do responsável)

(cargo)