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Modelo de contrato mútuo para empréstimo

Contrato mútuoEste é um contrato para oficializar um empréstimo de dinheiro entre sociedades com ligação entre si ou entre sociedades e seus respectivos sócios, pessoas físicas.

Detalhes

  • A empresa que toma o dinheiro emprestado é a MUTUÁRIA e esta irá creditar, em contrapartida da entrada do numerário em sua conta bancária ou caixa, uma conta:
  • do PASSIVO CIRCULANTE, se não houver data prevista para a liquidação ou vencimento antes do fim do exercício social seguinte;
  • do PASSIVO NÃO CIRCULANTE, se a data prevista para a liquidação for após o final do exercício social seguinte.

Adiantamentos ou empréstimos de controladas ou subsidiárias da controladora, serão classificados no passivo circulante, caso inexista fixação de vencimento em instrumento próprio. Caso haja o vencimento, a classificação deverá obedecer ao prazo correspondente.

– A empresa que empresta o dinheiro é a MUTUANTE e registrará o direito de recebê-lo em conta do realizável a longo prazo, mesmo que o contrato não especifique a data do vencimento anterior ao final do exercício seguinte. Esta é uma classificação contábil estabelecida pelo art.179, inciso II da Lei nº 6.404/76(Lei das S/A).

Os encargos financeiros dos contratos mútuos são reconhecidos como DESPESA FINANCEIRA DA MUTUÁRIA e como RECEITA FINANCEIRA DA MUTUANTE, de acordo com o regime de competência.

Veja um modelo de contrato mútuo

MUTUANTE: JOÃO ANTÔNIO FERREIRA, brasileiro, solteiro, comerciante, Carteira de Identidade nº M-3. 756.987, CPF nº 012.345.567-89, residente e domiciliado na Rua D.Clara, 25, apto 102, Porto Alegre RS.

MUTUÁRIA: UNIVERSAL COMERCIAL LTDA, com sede na S.Q.S. 203, bloco C, sl.102, Brasília/DF, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.018.546-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº 301.158.475-56, neste ato representada pelo seu diretor JOSÉ LUIS ANDRADE, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº M-4. 258.089, CPF nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na Rua das Orquídeas, 203, Bairro Universal, Porto Alegre RS.

OBJETIVO:

Cláusula Primeira

O presente contrato tem por finalidade o suprimento de numerário à MUTUÁRIA, de valor indeterminado, a título de empréstimo, para efeito de gastos jurídicos e contábeis, pagamento de taxas para sua inscrição nos órgãos competentes, aquisição de material de expediente, pagamento de tributos, aluguéis, condomínio, pessoal e outros gastos de atividade.

FORMA:

Cláusula Segunda

O suprimento far-se-á pelo MUTUANTE segundo as necessidades de caixa da MUTUÁRIA, mediante cheques ou moeda corrente, comprovados pelos recibos do Caixa que se tornarão parte integrante do presente contrato.

PRAZO:

Cláusula Terceira

Fica convencionado que o presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até 30 (trinta) de setembro de 2007, podendo ser renovado, desde que em comum acordo entre as partes.

RESTITUIÇÕES:

Cláusula Quarta

Os pagamentos ou restituições do empréstimo serão efetuados, até o vencimento do presente contrato, na medida das possibilidades do fluxo de caixa da Mutuária.

A MUTUÁRIA procederá a RESTITUIÇÃO do capital mutuado, devidamente atualizado pelo índice de atualização monetária do IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, e acrescido de juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês.

Vencido o contrato, o valor do empréstimo será exigível e cobrada uma multa no valor de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor total do débito atualizado, e juros moratórios de 1% (um por cento), ao mês, contados do vencimento do contrato até a data do efetivo pagamento.

FORO:

Cláusula Quinta

Os contratantes elegem o foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.

E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença de duas testemunhas.

Porto Alegre, ___ de ___________ de ______ .

 

João Antônio Ferreira

José Luis Andrade

TESTEMUNHAS:

Ana Maria Fonseca

M-6. 008.546/SSP-RS.

Carlos Eduardo Pascoal

M-4. 223.879/SSP-RS.