Cheques – o que significa motivo 11, 12, 13, 20, 21…

cheque sem fundo

Cheque é uma forma de pagamento (à vista) que é muito utilizada pelos brasileiros.

Na maioria das vezes passa-se cheques pré-datado, o que significa que ele só será depositado após o prazo combinado entre as partes.

Este modo de pagamento é muito popular, pois nos dá prazo, é aceito tanto por pessoa física (que não tem como ter uma maquineta de cartão de crédito), quanto por pessoa jurídica, e o melhor: não tem data fixa, assim como ocorrem com os cartões de crédito.

Além do mais, há a facilidde de dar “Contra Ordem” no cheque, se o negócio vier a ser desfeito.

Caso você já utilize cheque, deve conhecer (ou não) os motivos que fazem ele ser devolvido.

Veja aqui o que significa cada motivo de devolução de cheque:

11 – insuficiência de fundos – 1ª apresentação
12 – insuficiência de fundos – 2ª apresentação
13 – conta encerrada
14 – prática espúria (Compromisso Pronto Acolhimento)
20 – folha de cheque cancelada por solicitação do correntista
21 – contra-ordem ou oposição ao pagamento
22 – divergência ou insuficiência de assinatura
23 – cheques de órgãos da administração federal em desacordo com o Decreto-Lei nº 200
24 – bloqueio judicial ou determinação do BACEN
25 – cancelamento de talonário pelo banco sacado
26 – inoperância temporária de transporte
27 – feriado municipal não previsto
28 – contra-ordem ou oposição ao pagamento motivada por furto ou roubo
29 – falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista
30 – furto ou roubo de malotes
31 – erro formal de preenchimento
32 – ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação
33 – divergência de endosso
34 – cheque apresentado por estabelecimento que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato
35 – cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário (“cheque universal”), ou ainda com adulteração da praça sacada
36 – cheque emitido com mais de um endosso – Lei nº 9.311/96
37 – registro inconsistente – CEL
40 – moeda inválida
41 – cheque apresentado a banco que não o sacado
42 – cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado e o recibo bancário trocado em sessão indevida
43 – cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, persistindo o motivo de devolução
44 – cheque prescrito
45 – cheque emitido por entidade obrigada a emitir Ordem Bancária
46 – CR – Comunicação de Remessa cujo cheque correspondente não for entregue no prazo devido
47 – CR – Comunicação de Remessa com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios
48 – cheque de valor superior a R$ 100,00 sem identificação do beneficiário
49 – remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45