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Carta de aviso ao fiador sobre atraso no aluguel

Hoje em dia, o fiador é utilizado como garantia na grande maioria dos contratos de locações de imóveis. Trata-se de uma forma que o dono do imóvel tem de garantir o recebimento do aluguel. E o fiador sempre deve ser avisado por escrito quando o inquilino está com aluguel atrasado.

Confira um modelo de carta de aviso ao fiador sobre atraso no aluguel.

Modelo de carta de aviso ao fiador sobre atraso no aluguel

Carta de Aviso ao Fiador sobre Atraso no Aluguel

Foto: Reprodução

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

Ao

Sr. (nome do fiador)

Prezado Senhor, sentimo-nos no dever de lhe informar que apesar de nossos esforços, seu afiançado, Sr. (nome do locatário) não tem cumprido as obrigações contratuais no que diz respeito à locação do imóvel situado à (endereço do imóvel locado), estando em atraso com o pagamento do aluguel referente aos meses de (informe os meses em atraso).

Dessa forma, pedimos sua colaboração no sentido de que os referidos débitos sejam quitados, evitando-se assim maiores transtornos com medidas judiciais que convém ao caso.

Atenciosamente,

(assinatura)

(nome de quem administra o imóvel)

Considerações sobre o fiador

O fiador é uma forma de garantia que está prevista nas leis brasileiras. Durante muito tempo o fiador foi o único tipo de garantia que era aceita pelas pessoas que estão locando um determinado imóvel. Apesar de existirem outras formas de garantia, o fiador continua sendo o mais requisitado.

Vale lembra também que a imobiliária responsável pela administração do imóvel que está sendo posto para locação ou diretamente os donos dos imóveis podem definir as características dos fiadores que serão aceitos no contrato. O dono do imóvel tem plenos poderes para negar ou aceitar qualquer tipo de fiador apresentado.

Geralmente, para que uma pessoa possa ser fiadora de alguém ela precisa ter mais de 18 nos de idade e também é necessário que eles tenham um ou mais imóveis quitados em seu nome. Estes imóveis serão a garantia que será utilizada pelos donos dos imóveis caso o inquilino não pague o aluguel.

O inquilino e a imobiliária deverão fazer um contrato com este fiador para que ele possa ser responsabilizado caso o inquilino não pague os valores dos alugues mensais. Neste contrato, todas as informações relacionadas a legislação vigente e sobre em que casos o fiador poderá ser acionado devem estar explicitas.

Vale lembrar também que o responsável pelo contrato com o locatário é o inquilino, e não o fiador. A pessoa que entra com a garantia não pode sofrer qualquer tipo de penalidade caso queira deixar de ser o fiador do inquilino. Estas informações também devem contar no contrato de locação de imóveis, explicando inclusive como o fiador deve proceder para deixar de constar no contrato.

Caso o fiador do inquilino opte por deixar de ser a garantia, é de responsabilidade do inquilino conseguir uma outra forma de garantia que seja aceita pelo dono da casa ou do apartamento. Caso não consiga, ele poderá ter que devolver o imóvel.